Prazo de inscrição: entre o dia 1 de abril e o dia 15 de maio de 2018, através desta aplicação
O Município de Oeiras assegura, durante o mês de julho, as Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), através da ocupação lúdica e recreativa das crianças da Educação Pré-escolar.
- Durante o mês de julho, o custo do serviço é semanal, correspondendo o pagamento de cada semana a 25% do valor das mensalidades em vigor;
- A frequência das AAAF no mês de julho só será validada com o pagamento antecipado do n.º de semanas solicitado, devendo este efetivar-se até ao dia 15 de junho. Os pagamentos podem ser efetuados presencialmente em qualquer um dos seguintes locais: Espaço do Cidadão de Oeiras – no Centro Comercial Oeiras Parque | Espaço do Cidadão de Carnaxide | Espaço do Cidadão de Linda-a-Velha | Espaço do Cidadão de Algés | União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada/Dafundo | União das Freguesias de Oeiras, Paço de Arcos e Caxias | União das Freguesias de Carnaxide e de Queijas | Junta de Freguesia de Barcarena | Junta de Freguesia de Porto Salvo. Os pais e encarregados de educação das crianças que frequentam as AAAF no presente ano letivo podem continuar a utilizar as referências para pagamento por Multibanco ou Homebanking;
- A utilização do serviço no mês de julho depende ainda da não existência de dívidas relativas a mensalidades anteriores;
- No mês de julho não estão previstas saídas para o exterior.
Crianças que já frequentam as AAAF no presente ano letivo:
Os encarregados de educação devem preencher o formulário e indicar o número de semanas pretendidas. O valor a pagar em cada semana de julho corresponde a 25% do valor da mensalidade em vigor.
Crianças que não frequentam as AAAF no presente ano letivo e só pretendem frequentar o mês de julho:
Os encarregados de educação devem preencher o formulário, indicar o número de semanas pretendidas e anexar os documentos necessários para efetuar o cálculo do valor da comparticipação semanal.
A não apresentação dos documentos necessários para efetuar os cálculos implica o posicionamento automático no 5º/escalão máximo.
Para efetuar os cálculos da comparticipação é obrigatório anexar a seguinte documentação:
- Declaração atualizada da Segurança Social com o Escalão do Abono relativo da criança
- Declaração do I.R.S atualizada
- Dois últimos recibos de vencimento dos elementos contribuidores para os rendimentos do agregado familiar
- Comprovativo do valor da renda de casa ou da prestação devida pela aquisição de habitação própria
- No caso de um dos elementos do agregado familiar se encontrar desempregado: anexar documento do Centro de Emprego e Formação Profissional e/ou da Segurança Social que comprove a sua situação
- No caso de um elemento do agregado familiar realizar uma atividade profissional da qual não receba qualquer recibo relativo ao vencimento: anexar declaração dos seus rendimentos médios mensais
- No caso de agregados familiares abrangidos pelo Rendimento Social de Inserção: anexar documento comprovativo da situação
Para saber mais consulte o Regulamento Municipal para as Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) – Prolongamento de Horário nos Estabelecimentos de Educação Pré-escolar da Rede Pública do Concelho de Oeiras através da ligação: RegulamentoAAAF.
Contacte-nos
Para mais informações:
Departamento de Educação
214 408 537 | 214 408 546 ou de@cm-oeiras.pt | DGESE@cm-oeiras.pt
Horário: 9h30 – 12h00 | 14h00 – 17h00